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REGULAMENTO ACADDÉMICO

O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DEOLINDA RODRIGUES, designado abreviadamente IDERO, é uma instituição privada de ensino superior, integrada no Subsistema de Ensino Superior angolano, criado PELO DECRETO PRESIDENCIAL nº 168/12 de 24 de JULHO I SÉRIE 141 e que se rege pelas leis, princípios e normas aplicáveis ao ensino superior e pelas disposições dos seus Estatutos e Regulamentos Internos. A actividade académica da Instituição rege-se pelo presente Regulamento e por toda a legislação aplicável ao Subsistema do Ensino Superior.

CAPÍTULO I - REGIME DE ACESSO - Artigo 1.º (Princípio Geral)



O presente regime estabelece as modalidades internas de acesso ao Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues, de acordo com as disposições do Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior e demais legislação aplicável.

Artigo 2º (Organização dos Exames de Acesso)



Os exames de acesso são organizados por uma comissão nomeada por despacho do Presidente do Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues.

Artigo 3º (Numerus Clausus)



1. O acesso às Unidades Orgânicas do IDERO assenta na existência de um número determinado de (vagas existentes em cada Unidade Orgânica).

2. Cabe a Direcção Académica e Vida Estudantil do Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues, propor o número de vagas por cursos e especialidades, junto da direcção geral.

3. As Unidades Orgânicas poderão repartir as vagas existentes, por contingentes, por categorias populacionais ou profissionais.

4. O número determinado é comunicado ao Director Geral do IDERO 60 (Sessenta) dias antes da data de início das inscrições.

Artigo 4º (Calendários e Anúncio da Realização dos Exames de Acesso)

1. O calendário dos exames de acesso é elaborado e proposto ao Director pela Comissão Organizadora dos exames de acesso, sessenta (60) dias antes da data de início das inscrições, obedecendo o calendário estabelecido pelo órgão de tutela, para cada ano académico;

2. O calendário dos exames de acesso é comunicado ao Director, até (30) trinta dias antes da data de realização das mesmas;

3. A duração de todo o processo dos exames de acesso, da inscrição à publicação dos resultados finais, é de sessenta (60) dias;

4. À data do anúncio sobre a realização de cada exame de acesso deverão ser tornadas públicas informações sobre o tipo de prova a realizar (prova única ou mais de uma prova), as disciplinas nucleares, respectivos programas e bibliografia actualizada